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STJ: Poder Público responde por poluição na baía de Guanabara

nielsonsoares
há 2 dias
1 min de leitura

Em sessão nesta terça-feira, 9, Afrânio divergiu do entendimento adotado pelo TJ/RJ, que condicionava a responsabilização do ente público à prévia identificação, em procedimento administrativo interno, dos agentes individualmente responsáveis pela omissão.


Segundo o relator, essa exigência não se aplica à esfera da responsabilidade civil ambiental. Para o ministro, a responsabilidade do Poder Público por danos ao meio ambiente decorrentes de falha na fiscalização é objetiva e solidária, ainda que sua execução ocorra de forma subsidiária.


Ao final, destacou que o entendimento está alinhado à súmula 652 do STJ, segundo a qual os entes públicos respondem objetivamente, de forma solidária e com execução subsidiária, por danos ambientais decorrentes da omissão no dever de fiscalizar atividades potencialmente poluidoras.


Processo: REsp 1.946.651


 
 
 

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